A Norma Regulamentadora 17 (NR 17) trata sobre a ergonomia no ambiente de trabalho. Esta norma tem por objetivo promover o conforto dos trabalhadores, diminuir os riscos de lesões e aumentar a produtividade.
A ergonomia nada mais que os estudos que relacionam a interação entre seres humanos e máquinas e possui como principal objetivo o desenvolvimento e aplicação de técnicas que permitam a adaptação de elementos do ambiente de trabalho ao ser humano.
Por ter como objetivo a geração de bem-estar ao trabalhador e, consequentemente, o aumento de seu rendimento, a ergonomia possui benefícios tanto para o empregado quanto para o empregador.
Neste sentido, a NR 17 define a garantia de parâmetros para que haja boas condições de trabalho. Esses parâmetros devem partir da adaptação às características tanto físicas quanto psicológicas dos empregados.
Será obrigação do empregador fazer a avaliação e adaptação dos colaboradores no ambiente de trabalho e às condições definidas durante a jornada.
É muito importante que a NR 17 seja cumprida, já que diversas doenças podem acometer os trabalhadores se eles estiverem expostos aos riscos ergonômicos, como esforço repetitivo, levantamento de cargas pesadas, trabalhos realizados em apenas uma posição e entre outras situações que possam afetar a saúde física e mental do trabalhador.
A Norma Regulamentadora 17 estabelece parâmetros que permitem a adaptação das condições de trabalho às características físicas e psicológicas dos trabalhadores para propiciar um máximo desempenho, conforto e segurança em ambientes de trabalho.
Segundo a NR 17 nas condições de trabalho estão inclusos aspectos relacionados ao transporte, levantamento e descarga de materiais, equipamentos, mobiliários, às condições ambientais do ambiente de trabalho e à organização do trabalho.
O item 17.3 da Norma Regulamentadora fala sobre o mobiliário dos postos de trabalho.
A norma diz que quando o trabalho for feito na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado e adaptado para isto. Entre os elementos exigidos estão:
Já o tópico 17.4 versa em relação aos equipamentos dos ambientes de trabalho a norma prevê que:
Assim como os outros fatores que falamos acima, as condições de trabalho também devem se adequar às caraterísticas físicas e psicológicas do trabalhador e estão definidas no item 17.5 da norma.
A norma diz que em locais de trabalho que são executadas atividades com solicitação intelectual que necessitem de atenção constante, como laboratórios, salas de controle, escritórios e entre outras deve-se seguir as seguintes condições de conforto:
A organização de trabalho também deve se adaptar às características psicológicas e físicas do trabalhador, bem como a natureza do trabalho a ser executado.
O tópico 17.6 da NR prevê que a organização do trabalho considere:
Toda e qualquer atividade para efeito de remuneração deve levar em consideração a saúde do trabalhador, sendo incluídas pausas para descanso.
Quando o trabalhador retorna do trabalho após um afastamento igual ou superior a quinze dias, o retorno deve ser feito de forma gradativa em relação aos níveis de produções vigentes na época anterior ao do afastamento.
Agora que você já sabe os principais pontos levantados pela NR 17 em relação à ergonomia em ambientes de trabalho, a arquitetura corporativa busca construir ambientes de trabalho mais funcionais e de acordo com as exigências ergonômicas exigidas. A NR 17 completa pode ser consultada aqui.
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