A Norma Regulamentadora 17 (NR 17) trata sobre a ergonomia no ambiente de trabalho. Esta norma tem por objetivo promover o conforto dos trabalhadores, diminuir os riscos de lesões e aumentar a produtividade.

A ergonomia nada mais que os estudos que relacionam a interação entre seres humanos e máquinas e possui como principal objetivo o desenvolvimento e aplicação de técnicas que permitam a adaptação de elementos do ambiente de trabalho ao ser humano.

Por ter como objetivo a geração de bem-estar ao trabalhador e, consequentemente, o aumento de seu rendimento, a ergonomia possui benefícios tanto para o empregado quanto para o empregador.

Neste sentido, a NR 17 define a garantia de parâmetros para que haja boas condições de trabalho. Esses parâmetros devem partir da adaptação às características tanto físicas quanto psicológicas dos empregados.

Será obrigação do empregador fazer a avaliação e adaptação dos colaboradores no ambiente de trabalho e às condições definidas durante a jornada.

É muito importante que a NR 17 seja cumprida, já que diversas doenças podem acometer os trabalhadores se eles estiverem expostos aos riscos ergonômicos, como esforço repetitivo, levantamento de cargas pesadas, trabalhos realizados em apenas uma posição e entre outras situações que possam afetar a saúde física e mental do trabalhador.

Mobiliários e equipamentos do ambiente de trabalho

A Norma Regulamentadora 17 estabelece parâmetros que permitem a adaptação das condições de trabalho às características físicas e psicológicas dos trabalhadores para propiciar um máximo desempenho, conforto e segurança em ambientes de trabalho.

Segundo a NR 17 nas condições de trabalho estão inclusos aspectos relacionados ao transporte, levantamento e descarga de materiais, equipamentos, mobiliários, às condições ambientais do ambiente de trabalho e à organização do trabalho.

O item 17.3 da Norma Regulamentadora fala sobre o mobiliário dos postos de trabalho.

A norma diz que quando o trabalho for feito na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado e adaptado para isto. Entre os elementos exigidos estão:

  • Bancadas, mesas, escrivaninhas e painéis que proporcionem boa postura, visualização e operação no trabalho;
  • Assentos com altura ajustável à estatura do trabalhador e a atividade exercida e com encosto que seja adaptado ao corpo para a proteção lombar;
  • Pode ser exigido suporte para pés que se adaptem ao comprimento da perna do colaborador;
  • Em trabalhos que precisam ser realizados em pé, é preciso que haja assentos para descanso em locais que possam ser usados pelos trabalhadores durante as pausas.
O item 17.3 da Norma Regulamentadora define as exigências para o mobiliário em ambientes corporativos, de acordo com as atividades executadas. Já o item 17.4 fala sobre os equipamentos.
O item 17.3 da Norma Regulamentadora define as exigências para o mobiliário em ambientes corporativos, de acordo com as atividades executadas. Já o item 17.4 fala sobre os equipamentos.

Já o tópico 17.4 versa em relação aos equipamentos dos ambientes de trabalho a norma prevê que:

  • Os equipamentos estejam adequados às características físicas e psicológicas dos trabalhadores, bem como à natureza da atividade executada;
  • Em atividades que envolvem leitura de documentos e digitação é preciso que seja fornecido suporte necessário para a manipulação do documento, proporcionando boa postura, visualização e operação e também que se evite a movimentação frequente do pescoço e o cansaço visual;
  • Os equipamentos eletrônicos com dados com terminais de vídeo devem ter condições de mobilidades que permitem o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente, protegendo contra reflexos e proporcionando ângulos corretos para a visibilidade. O teclado deve ser independente e ter mobilidade, o que permite o ajuste de acordo com as tarefas executadas;
  • Os equipamentos eletrônicos de vídeo devem ser posicionados em superfícies de trabalho que tenham altura ajustável;

As condições de trabalho de acordo com a NR 17

Assim como os outros fatores que falamos acima, as condições de trabalho também devem se adequar às caraterísticas físicas e psicológicas do trabalhador e estão definidas no item 17.5 da norma.

Nas condições de trabalho são levadas em consideração fatores como a iluminação, nível de ruídos e temperatura no ambiente de trabalho.
Nas condições de trabalho são levadas em consideração fatores como a iluminação, nível de ruídos e temperatura no ambiente de trabalho.

A norma diz que em locais de trabalho que são executadas atividades com solicitação intelectual que necessitem de atenção constante, como laboratórios, salas de controle, escritórios e entre outras deve-se seguir as seguintes condições de conforto:

  • Os níveis de ruído devem ser de acordo com a Norma Brasileira Registrada (NBR 10152) do INMETRO;
  • A temperatura deve ficar entre 20ºC e 23ºC, a velocidade do ar não superior a 0,75 m/s e a umidade relativa do ar não deve ser inferior a 40%;
  • A iluminação precisa ser adequada, seja natural ou artificial, geral ou suplementar. O nível de iluminância precisa ser apropriado à natureza da atividade. Além disso, a iluminação geral deve ser distribuída de forma uniforme e difusa e deve ser projetada e instalada de modo que evite ofuscamento, reflexos, sombras e contrastes excessivos. Os valores de iluminância devem estar de acordo com o estabelecido pela NBR 5413 do INMETRO.

A organização do trabalho segundo a NR 17

A organização de trabalho também deve se adaptar às características psicológicas e físicas do trabalhador, bem como a natureza do trabalho a ser executado.

O tópico 17.6 da NR prevê que a organização do trabalho considere:

  • As normas de produção;
  • O modo de operação;
  • A exigência de tempo;
  • A determinação do conteúdo de tempo;
  • O ritmo de trabalho;
  • O conteúdo das tarefas realizadas.

Toda e qualquer atividade para efeito de remuneração deve levar em consideração a saúde do trabalhador, sendo incluídas pausas para descanso.

A organização do trabalho é definida pelo item 17.4 da NR e leva em conta fatores como o modo de operação e tempo de realização da tarefa.
A organização do trabalho é definida pelo item 17.4 da NR e leva em conta fatores como o modo de operação e tempo de realização da tarefa.

Quando o trabalhador retorna do trabalho após um afastamento igual ou superior a quinze dias, o retorno deve ser feito de forma gradativa em relação aos níveis de produções vigentes na época anterior ao do afastamento.

Agora que você já sabe os principais pontos levantados pela NR 17 em relação à ergonomia em ambientes de trabalho, a arquitetura corporativa busca construir ambientes de trabalho mais funcionais e de acordo com as exigências ergonômicas exigidas.  A NR 17 completa pode ser consultada aqui.

Se você deseja aliar estética, bem-estar, segurança e funcionalidade no ambiente de trabalho, acesse o site da T2 Arquitetura e Engenharia Corporativa e solicite um orçamento para a reforma ou construção de espaços corporativos.

Posts Similares