seguro de obras e seguro de execução

Seguro de obras e seguro de execução são duas ótimas maneiras de se prevenir contra possíveis problemas que podem acontecer no decorrer de uma construção. Para quem está pensando em contratá-los, é importante conhecer a finalidade de cada um e as suas diferenças. Neste artigo, você confere as principais características desses dois tipos de serviços que as corretoras de seguros oferecem.

Para entender melhor todo esse conceito, fique atento aos parágrafos a seguir. Neles, você poderá conferir o que é para que serve essa estratégia, bem como os tipos de cobertura e seu funcionamento.

 

Seguro de obras: o que é?

Antes de mais nada, é importante conhecer a definição correta de seguro de obras.

O seguro de obras, também conhecido como seguro de riscos de engenharia, tem como finalidade garantir prejuízos em obras civis. Em síntese, é uma forma de o segurado ser ressarcido caso ocorram problemas nas fases de construção, ampliação ou reforma de um espaço.

o que é seguro de obras e seguro de execução

Além de cobrir danos envolvendo a obra, este tipo de serviço também cobre danos que possam ser causados a terceiros em decorrência da execução da obra.

Como você deve imaginar, o valor do seguro de obras varia de acordo com as coberturas escolhidas e com a seguradora contratada. Porém, para a definição do valor são levados em consideração alguns aspectos da obra, como: os materiais usados na construção, a quantidade de instalações, aluguéis de equipamentos, entre outros.

O valor do seguro é definido pela seguradora que, em alguns casos, realiza uma análise de risco. Para a escolha de coberturas mais adequadas é importante contar com um serviço especializado. Apenas um corretor será capaz de definir o melhor plano e o melhor serviço para o seu caso, como o seguro de obras ou o seguro de execução.

 

Coberturas do seguro de obras

Existe uma variedade grande de coberturas do seguro de obras. Afinal, cada corretora de seguro possui termos e cláusulas específicas. Em linhas gerais, o seguro de obras cobre danos materiais, perdas e avarias decorrentes de acidentes de origem súbita e imprevista durante a execução da obra. Geralmente, as seguradoras oferecem três tipos de coberturas, sendo elas: básica, coberturas adicionais e, em algumas situações, coberturas especiais.

tipos de cobertura para reformas

 

Cobertura básica

Independente da corretora de seguros, a cobertura básica apresenta os seguintes pontos:

  • Roubo e furto qualificado: cobre danos causados por furto ou roubo de bens materiais inerentes à construção e que estejam localizados dentro do espaço segurado.
  • Riscos inerentes à construção, incêndio, erro de execução e sabotagens: cobre danos físicos decorrentes de acidentes que causem prejuízos materiais às máquinas, obra, estruturas metálicas, equipamentos e outros itens instalados ou montados na obra.
  • Impacto de veículos e queda de aeronaves: cobre os danos materiais causados à obra decorrentes de impacto de veículos terrestre ou queda de aeronaves no espaço segurado.
  • Riscos da natureza: cobre danos causados por queda de raio, queda de granizo, vendaval e outros fenômenos naturais não previsíveis.

 

Coberturas adicionais

Existem diversos tipos de coberturas adicionais, dependendo da corretora de seguros contratada. Sendo assim, citamos alguns exemplos de coberturas adicionais de seguro de obras:

  • Despesas com desentulho: cobertura de despesas com remoção, transporte, carregamento e descarregamento de entulho no local segurado.
  • Responsabilidade civil do empregador: cobertura de danos por acidentes inesperados e súbitos que resultem em invalidez permanente ou morte de empregados a serviço do segurado dentro do espaço de risco.
  • Despesas extraordinárias: cobre despesas relacionadas à mão de obra contratada para a realização de serviços extras que visem a substituição ou conserto do bem sinistrado.
  • Danos decorrentes de erro de projeto: cobertura de prejuízos causados por erro de projetos, considerando os custos de reparo, reposição, retificação, tributos e transportes.
  • Incêndio após a entrega da obra: cobertura de danos causados à instalação e ao conteúdo dela devido a incêndios que ocorram durante o prazo de 30 dias após a entrega da obra.

 

O que o seguro de obras não cobre:

É importante prestar atenção nas cláusulas do contrato do seguro de obras, geralmente as corretoras não cobrem os seguintes itens:

  • Reparos, reposições e substituições de equipamentos;
  • Ação dolosa por parte do beneficiário ou segurado;
  • Danos decorrentes de uso ou armazenagem de explosivos;
  • Metais, objetos de valor, etc;
  • Atos de autoridade pública;
  • Entre outros

Portanto, se você deseja ter um seguro que cubra os itens acima especificados, consulte o seu corretor. Na maior parte das vezes, esses itens fazem integram coberturas especiais.

 

Qual é o valor do serviço de seguro de obras?

Como você já deve imaginar, o valor do seguro é variável e depende de fatores como a empresa escolhida e os tipos de cobertura. Apesar disso, de maneira geral, é possível afirmar que o seguro de obras costuma ter um custo de 0,1 a 2,5% do projeto. Para que os valores sejam estabelecidos de maneira correta, é essencial contar com o auxílio de uma corretora de seguros.

quanto custa seguro de obras e seguro de execução

 

Quais tipos de obras podem contratar o serviço?

O serviço de seguro de obras pode ser contratado por profissionais responsáveis pela obra, como, por exemplo, construtoras ou engenheiros. Pessoas físicas também podem contratar o seguro de obras para construção, ampliações ou reforma. Por exemplo, caso você tenha comprado um apartamento e queira reformá-lo, pode contar com o serviço para ter maior segurança no processo.

 

O que é o seguro de execução?

O seguro de execuções é um tipo de serviço que indeniza danos e perdas causados pelo descumprimento de um contrato em diferentes áreas, como na construção civil, prestação de serviços, fornecimento de bens e produtos e trânsito aduaneiro. Em síntese, é uma forma de garantir a execução do contrato. Vale ressaltar que o serviço de seguro de execuções conhecido como Seguro Garantia Judicial foi regulamentado pela Lei 11.382/06.

 

Como o seguro de execução (garantia) funciona?

A contratação do seguro de execução envolve três partes, sendo elas:

  • Segurado: pessoa jurídica ou física contratante de serviços junto ao tomador. O segurado é aquele que contrata o fornecimento de produtos, a construção da obra e a prestação de serviços.
  • Contratado, também chamado de tomador: é a pessoa jurídica ou física que tem a tarefa de fornecer produtos, construir ou prestar serviços, por meio de obrigações estabelecidas no contrato firmado com o segurado. O contratado é o responsável direto em cumprir o contrato.
  • Corretoras de seguro: garante o cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, nos termos da apólice.

seguro de obras e seguro de execução

Quem pode contratar o seguro de execução?

Empresas privadas podem contratar este tipo de serviço com a finalidade de minimizar o risco de descumprimento do contrato com prestadores de serviço, empreiteiras e fornecedores. Assim como empresas privadas, os órgãos públicos da administração direta e indireta podem contratar o serviço. Neste caso, a contratação do seguro é uma imposição da Lei de Licitações que obriga o depósito de caução para assinar um contrato ou participar de uma concorrência.

Por último, os tribunais de justiça, que por homologação da Lei n° 11.382, devem contar com o seguro garantia em substituição ao depósito de caução em processos administrativos ou em ações judiciais.

 

Quais são as vantagens do seguro de execução?

O seguro de execução é uma ótima opção por apresentar um custo mais baixo em comparação a outras garantias, como caução em dinheiro ou carta de fiança. Além disso, o seguro de garantia (execução) não causa impacto negativo no balanço da empresa. Apesar dessas vantagens, sem sombra de dúvida, a maior delas é o fato de que a corretora de seguros será a responsável por mediar eventuais atrasos no contrato.

 

Diferença entre seguro de obras e seguro de execução

Como você deve ter percebido, esses dois tipos de seguros possuem finalidades distintas. Como o nome sugere, o seguro de obras é um serviço que cobre diferentes tipos de danos às obras e aos equipamentos utilizados. Este tipo de serviço tem como finalidade a proteção do empreendimento, além da proteção dos funcionários envolvidos e da própria construtora.

diferenças entre seguro de obras e seguro de execução

Se você é adepto daquela famosa frase “segurança nunca é demais” então, contar com o serviço de seguro de execução é uma ótima ideia. Como já mencionamos, o serviço de execução, também conhecido como seguro de garantia, protege o segurado contra eventuais quebras de contrato. Sendo assim, para garantir o bom andamento da sua obra, consulte uma corretora de seguros para saber qual tipo de serviço é o mais indicado para o seu caso.

 

Seguro de obras e Seguro de execução: Você também precisa

Para investir em seguro de obras e seguro de execução, o ideal é ter ao seu lado parceiros que agreguem conhecimento e experiência ao projeto. Uma das empresas que trabalha nesse setor é a T2 Arquitetura e Engenharia Corporativa. Desde 2005 atua no mercado como um parceiro para outras empresas no planejamento de obras. Tem como foco o trabalho junto às companhias, especialmente em projetos comerciais. Com escritório em São Paulo, atende todo o Brasil, realizando todas as etapas de um projeto. Da obra à entrega das chaves, você não se preocupa com nada. É mais facilidade e comodidade para você e seus colaboradores.

Tem alguma dúvida ou precisa de um auxílio? Entre em contato conosco e converse com um de nossos especialistas sobre sua situação. Ficaremos felizes em poder te ajudar nesse momento tão especial!

 

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